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Quando Posso Sacar o FGTS? Veja Todos os Casos Permitidos por Lei

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de trabalhadores com carteira assinada, mas seu saque só é permitido em situações específicas previstas por lei. Saber quando e como sacar é essencial para quem deseja utilizar o fundo de forma legal e sem surpresas.

Neste artigo, você vai conhecer todos os casos em que o saque do FGTS é autorizado, quais são os documentos exigidos, os prazos para solicitação e como realizar o processo de forma 100% digital ou presencial.


O que é o FGTS e por que não pode ser sacado a qualquer momento?

O FGTS é um fundo de caráter protetivo. O dinheiro é depositado mensalmente pelo empregador e fica guardado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, rendendo juros e atualização monetária.

A proposta é oferecer segurança financeira em momentos de necessidade, como demissão ou problemas de saúde. Por isso, o saque só é permitido em situações previstas em lei.


Situações em que é permitido sacar o FGTS

Veja abaixo todas as situações legais que autorizam o saque do FGTS, conforme a Lei nº 8.036/1990 e normas da Caixa Econômica Federal:


1. Demissão sem justa causa

O trabalhador tem direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além de receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Documentos exigidos:

  • Documento com foto
  • Comprovação de desligamento (pode ser automática)
  • Carteira de trabalho ou contrato encerrado no sistema

2. Aposentadoria

Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar todos os saldos de contas ativas e inativas.

Documentos exigidos:

  • Documento oficial de aposentadoria do INSS
  • Documento com foto
  • Número do NIS/PIS

3. Compra ou construção da casa própria

É possível usar o FGTS para:

  • Comprar um imóvel novo ou usado;
  • Quitar ou amortizar parcelas do financiamento;
  • Pagar parte das prestações de um contrato habitacional.

Exigências:

  • O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia do titular;
  • O trabalhador não pode ser proprietário de outro imóvel na mesma cidade;
  • O imóvel deve ser financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

4. Doenças graves

O saque é permitido em casos de doenças graves, como:

  • Câncer;
  • HIV (AIDS);
  • Doença em estágio terminal;
  • Hepatopatia grave;
  • Outras listadas em regulamento do Ministério da Saúde.

Documentos exigidos:

  • Atestado médico com CID e assinatura de profissional do SUS ou conveniado
  • Documentos pessoais
  • Exames complementares, se exigido

5. Falecimento do trabalhador

Em caso de morte, os dependentes legais ou herdeiros têm direito ao saque integral.

Documentos exigidos:

  • Certidão de óbito
  • Documento de identificação do solicitante
  • Declaração de dependência econômica (ou inventário com indicação dos herdeiros)

6. Desastre natural

Em municípios atingidos por enchentes, deslizamentos ou vendavais com estado de calamidade reconhecido, os moradores podem sacar o FGTS.

Exigências:

  • Residir na área afetada;
  • Apresentar comprovante de residência recente;
  • O limite de saque é de até R$ 6.220 por evento.

7. Rescisão por acordo entre empregado e empregador

Desde a Reforma Trabalhista, é possível fazer acordo de demissão. Nessa modalidade, o trabalhador:

  • Recebe 20% da multa do FGTS;
  • Pode sacar até 80% do saldo disponível.

8. Contrato por prazo determinado encerrado

Quando o contrato temporário ou de experiência chega ao fim, o trabalhador pode sacar o FGTS referente a esse vínculo.


9. Saque-Aniversário (opcional)

O trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar anualmente uma parte do saldo, no mês de aniversário. Saiba mais sobre essa opção visite o site caixa.gov.br.


10. Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos

O saque total é autorizado a qualquer momento para trabalhadores que completarem 70 anos.


11. Estar 3 anos seguidos fora do regime CLT

Se o trabalhador ficar 3 anos consecutivos sem vínculo formal (CLT), ele pode sacar o saldo do FGTS da última conta vinculada.


12. Término de contrato por falência, nulidade ou extinção judicial da empresa

Também é permitido o saque em caso de falência ou fechamento da empresa.


Como fazer o saque do FGTS

Pelo aplicativo FGTS:

  1. Baixe e acesse o app FGTS (Android ou iOS);
  2. Faça login com CPF e senha;
  3. Vá até “Meus Saques” e selecione o motivo;
  4. Envie os documentos (se solicitado) e escolha uma conta para transferência.

O valor costuma cair em até 5 dias úteis.

Presencialmente:

  • Vá a uma agência da Caixa com documentos em mãos;
  • Solicite o saque presencial com atendimento.

Dica importante

Acompanhe o extrato mensal do FGTS e fique atento às datas de liberação em casos de calamidade ou saque-aniversário. Manter seus dados atualizados na Caixa e no app facilita o recebimento rápido e seguro.


Conclusão

Saber quando e como sacar o FGTS é essencial para aproveitar esse direito de forma consciente e planejada. Com o uso do aplicativo ou canais oficiais, é possível solicitar saques em diversas situações previstas por lei, sempre com segurança e praticidade.

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